Atenção, prazo para entregar o IRS está a acabar. Recorde cinco pontos
- 24/06/2025
Se ainda não entregou o IRS, saiba que o prazo está a terminar. A declaração dos rendimentos de 2024 tem que ser entregue até 30 de junho de 2025, o que significa que já falta menos de uma semana para o fazer.
"Entre 1 de abril e 30 de junho, deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a totalidade dos rendimentos ganhos em 2024. Salários, pensões, rendas, recibos verdes ou rendimentos no estrangeiro: tudo entra nesta conta", lembra a secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros.
De recordar que, segundo a mesma fonte, "este ano, há um aspeto a ter em conta", já que", durante 2024, o imposto baixou duas vezes, o que significa que o acerto terá em conta tudo o que se passou ao longo dos 12 meses de 2024".
Se ainda não entregou o IRS, confira cinco pontos a ter em atenção:
1. O que há de novo em 2025?
- "Dedução de 5% pelo pagamento de serviço doméstico, até 200 euros (válida mesmo para quem usa o IRS automático);
- Obrigação de declarar contas bancárias estrangeiras, como as do Revolut Bank (no Anexo J, acrescentar o International Bank Account Number - IBAN (o código de identificação bancária da conta) e o código Bank Identifier Code - BIC (que identifica o país, a cidade, o banco e a agência associados à conta). A informação tem de entrar no quadro 11 desse anexo;
- Fim da obrigação de declarar rendimentos isentos ou sujeitos a taxas liberatórias superiores a 500 euros."
2. Confirme o IBAN
"O reembolso, quando aplicável, é feito por transferência bancária. Confirme se o IBAN registado está atualizado. Caso contrário, o valor será enviado por cheque para a morada fiscal."
3. Entrega online, com ou sem ajuda
"A declaração é entregue apenas online, através do Portal das Finanças. Quem não tiver acesso digital pode agendar uma ida a uma repartição de finanças, com apoio de um/a funcionário/a. Em muitos casos, a declaração automática facilita o processo: basta confirmar os dados já preenchidos."
4. Quem pode usar o IRS Automático?
"Pensionistas, trabalhadores/as por conta de outrem ou com atividade em regime simplificado podem usar esta opção, desde que não tenham situações fiscais mais complexas. Se algo estiver errado, é possível corrigir a declaração até 30 dias após a liquidação do imposto, sem qualquer penalização."
5. Como se calcula o valor a pagar ou a receber?
"A AT soma os rendimentos e aplica as taxas correspondentes. Depois, subtrai os valores das deduções à coleta: despesas de saúde, educação, rendas, juros de crédito à habitação, entre outras. Ao valor que resulta, ainda são retiradas as quantias já pagas em retenções mensais. É assim que se sabe se o/a contribuinte tem de pagar algum valor ou se tem direito a reembolso."
Não se esqueça que s entrega da declaração tem de ser feita obrigatoriamente através da internet, no Portal das Finanças. Na maioria dos casos, esta está pré-preenchida e só tem de a submeter - isto é, depois de verificar os valores.
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